Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

GDF descumpre lei que deveria proteger trabalhadores da Covid-19

31/07/2020 08:13

 

Tornamos pública aqui uma mensagem de e-mail que foi enviada no dia 29 de julho pelo presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, à subsecretária de Assistência Social, Kariny Alves. Trata-se de uma discussão sobre como manter o funcionamento das unidades da assistência social em caso de testagem positiva ao Covid-19 em algum local de trabalho da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Prezada Subsecretária Kariny Alves,

Acusamos recebimento da mensagem enviada em 28/07/2020 contendo esclarecimentos acerca do funcionamento das unidades vinculadas à Subsecretaria de Assistência Social (Subsas).

Inicialmente gostaríamos de registrar a concordância e respeito deste sindicato ao disposto no Artigo 56, IV, do Decreto 38362 de 26/07/2017. Não contestamos as atribuições e competências desta subsecretaria.

Registre-se, por oportuno, que o referido Decreto não abordou situações de pandemia como a que enfrentamos neste momento.

O que temos procurado evitar, em sintonia com servidores e servidoras que se encontram em plena atividade, presencial ou por teletrabalho, é o aumento dos riscos de contágio pelo coronavírus e suas consequências. A vida deve estar em primeiro lugar e não há determinação legal que possa se contrapor a isso.

Em reunião realizada na manhã de hoje com a equipe do Cras Brasília, nos foi solicitado providências do sindicato quanto à confirmação da 3ª ocorrência de testagem positiva entre profissionais que trabalham no Creas, em cujas dependências também estão os servidores do Cras.

Informamos nossa posição, a qual foi assumida pela equipe do CRAS, e já comunicada à Secretaria de Desenvolvimento Social.

Em caso de testagem positiva de qualquer profissional que atue numa unidade da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), assim como da Secretaria da Mulher ou Secretaria de Justiça (Sejus), onde também atuamos, o sindicato defende que todos sejam afastados provisoriamente do trabalho presencial, que se proceda à desinfecção do imóvel, que todos os profissionais sejam testados e que o retorno ao trabalho presencial esteja condicionado à desinfecção e à testagem negativa.

É sabido que, na ampla maioria dos casos, os infectados pelo Covid-19 são assintomáticos. É sabido, mais ainda, que o vírus tem alto poder de contágio. Na situação de um servidor, ou qualquer outro profissional, ter confirmado ser portador do vírus, a possibilidade de transmissão aos demais profissionais e à população atendida é grande.

Nos permita a citação de um trecho da sua mensagem:

"Reiteramos as orientações da CPSB, DAIF e DICON, repassadas às unidades, em adotar plano de providência para submeter à diretoria, por meio do processo SEI 00431-00010362/2020-45, com a definição de proposta de reorganização do serviço de forma a proteger os trabalhadores e garantir a continuidade das ações no momento que for identificado servidor infectado. Esta medida deve ser cumprida, a fim de possibilitar um conjunto de estratégia para a manutenção do serviço de forma a diminuir o risco de infecção entre trabalhadores e garantir acesso da população aos serviços."

O único reparo que teríamos a essa orientação reside no trecho "no momento que for identificado servidor infectado". O sindicato propõe que se escreva: "no momento que for identificado servidor ou qualquer outro profissional infectado". Essa ressalva é necessária porque nas unidades temos trabalhadores terceirizados e, eventualmente, estagiários. Todos devem ser protegidos e todos estão sujeitos à serem infectados ou a transmitirem o vírus.

A proposta que temos defendido e que tem sido totalmente encampada pelos servidores, é a que expusemos acima.

Por isso solicitamos que a Subsas, assim como a Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (Subsan), definam, nos termos da sua mensagem ("um plano de providência com a definição de proposta de reorganização do serviço de forma a proteger os trabalhadores e garantir a continuidade das ações no momento que for identificado servidor infectado") conforme nossa proposta acima exposta.

Nossa intenção, também nos termos da sua mensagem, ("possibilitar um conjunto de estratégia para a manutenção do serviço de forma a diminuir o risco de infecção entre os trabalhadores e garantir o acesso da população aos serviços"), é diminuir risco de infecção e, dessa forma, dar nossa parcela de contribuição para reduzir os danos causados pela pandemia e, acima de tudo, preservar vidas de quem trabalha na assistência social e de quem é atendido por ela.

Por último apresentamos quatro registros necessários:

Primeiro:
Há uma lei sendo descumprida pela Secretaria de Desenvolvimento Social, a 6554/2020 (que prevê diretrizes para redução de riscos de contágio da Covid-19)

Segundo:
A Lei Federal 14023, de 08 de julho de 2020, acrescentou a seguinte determinação: "Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública". Nossa categoria está incluída nos incisos IV, V, XVII, XX, XXII, XXVIII, XXX da Lei 14023/2020.

Terceiro:
O Governo do Distrito Federal informou possuir 300 mil testes liberados pela Fiocruz, conforme matéria https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/07/28/analise-da-fiocruz-libera-300-mil-kits-de-testes-rapidos-doados-ao-gdf/
Queremos crer que parte desses 300 mil testes sejam destinados aos servidores da assistência social.

Quarto:
O Sindsasc solicitou audiência com a secretária Mayara Rocha por meio dos Ofícios 035/2020, de 19/05/2020, 043/2020, de 12/06/2020 e 049/2020, de 23/06/2020. Até o presente momento não fomos recebidos. Além da desatenção com a entidade que representa legalmente os servidores da pasta, consideramos a recusa em nos receber uma sinalização de mau relacionamento com a categoria. Deixamos consignado o registro e o protesto.

Para tratar dos temas aqui relacionados, solicitamos reunião com Vossa Excelência, acrescida de um representante de cada unidade da Subsas.

 

Foto: Agência Brasília


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