Ao contrário da progressão, passagem de padrão dentro de uma mesma classe, a promoção funcional, que resulta na mudança de classe, não está impedida pela Lei Complementar 173/2020. Essa categoria de ascensão não depende só do tempo de exercício, mas também da apresentação de certificados de cursos.
Ainda assim a LC 173 continua sendo bastante lesiva aos servidores públicos e precisa ser alterada, com a derrubada dos vetos de Bolsonaro. Trata-se do veto 17, ainda sem data para votar no Congresso Nacional.