Medida valeria apenas para o período definido como de panedemia
É o que se deduz da interpretação que lhe deu a Secretaria de Economia do Distrito Federal, em Circular datada em 08/07.
"Atos que incorram em aumento de despesas com pessoal, fundamentados em ações de combate à calamidade pública provocada pelo covid-19".
"(...)desde com com vigência limitada ao período de calamidade e observado o estabelecido na legislação que trata de matérias dessa natureza, (...)"
"(...)desde que associada às medidas de combate à calamidade pública ocasionada pela pandemia, cumpridas as exigências legais e estabelecidas vigência limitada ao período de calamidade, caberá ao gestor a análise acerca da conveniência e oportunidade de instituição da despesa."
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