GOVERNO FEDERAL E CONGRESSO OSTENTAM SÉRIE DE ATAQUES AOS SERVIÇOS PÚBLICOS
A Lei Complementar 173/2020, na interpretação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Economia do GDF, criou um vácuo no tempo.
Trata-se da interrupção na contagem do tempo entre 28/05/2020 e 31/12/2020. Esse período não deve ser contato para aquisição dos direitos a anuênio, quinquênio, licença-prêmio ou licença-servidor.
Não é bastante curioso?
Davi Alcolumbre (DEM), presidente do Congresso Nacional, ainda não definiu quando será colocado em votação o veto 17.
Ultimas Notícias
10/01/2025
RETIRADA DE BRIGADISTAS DOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS: RISCOS E CONSEQUÊNCIAS