Documento foi em resposta à solicitação de informações feitas pelo Sindsasc
Recebemos o Ofício 316, de 29/07/2020, da Secretaria da Mulher, em resposta a solicitações feitas pelo sindicato quanto a vacâncias para os cargos de especialista, técnico e auxiliar. Outra solicitação que fizemos foi a respeito do contágio por Covid-19 em servidores.
Em relação a vacâncias, a secretária informou o que segue:
"Apenas em janeiro de 2019, foi criada uma Secretaria de Estado específica para a política das mulheres. Além disso, somente em 07 de maio corrente, por meio do Decreto nº 40698/2020, esta Secretaria passou a ter estrutura administrativa própria." "Desta forma, de maio até a presente data, não foram registradas vacâncias (aposentadoria, falecimento, demissão, exoneração e outras), no quadro próprio desta Pasta. Assim, não existe atualmente, cargos vagos na estrutura própria da Secretaria de Estado da Mulher".
A informação acima está errada. A Secretaria de Estado da Mulher foi criada no Decreto 32716 de 1º de Janeiro de 2011. A existência ou não de cargos vagos precisa ser aferida considerando o quadriênio durante o qual a Secretaria de Estado da Mulher integrava a estrutura administrativa do GDF, entre 2011 e 2014, e não somente o período mencionado no ofício da atual SMDF.
Além disso é sabido que a Secretaria da Mulher tem um número excessivo de cargos em comissão ocupados por pessoas que não pertencem à carreira da assistência social. Quanto a isso convém lembrar o inciso III, do Art. 50, da Lei 840/2011 que define vacância também nos casos de "destituição de cargo em comissão".
Portanto, o que temos aqui, explicitamente, é uma indisposição em contratar servidores concursados. Para o SINDSASC essa é uma postura que não pode ser aceita pela sociedade e, em especial, por quem atua na política de proteção à mulher.
Quanto à outra informação solicitada pelo sindicato, referente a testes positivos para o Covid-19, a Secretaria informou que foram 10 servidores.
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