Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

Abono de permanência pode ser concedido durante a pandemia

12/08/2020 07:40

Direito não foi obstruído pela lei complementar 173/2020

A Circular 42/2020 da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Economia, confirma que o abono de permanência, conforme disposto no Art, 40, parágrafo 19, da Constituição, pode ser concedido durante a vigência da pandemia. Essa LC 173/2020 precisa ter seus vetos derrubados no Congresso, mas ao menos esse direito foi mantido aos colegas que já têm tempo para aposentadoria.


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