Direito não foi obstruído pela lei complementar 173/2020
A Circular 42/2020 da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Economia, confirma que o abono de permanência, conforme disposto no Art, 40, parágrafo 19, da Constituição, pode ser concedido durante a vigência da pandemia. Essa LC 173/2020 precisa ter seus vetos derrubados no Congresso, mas ao menos esse direito foi mantido aos colegas que já têm tempo para aposentadoria.
Ultimas Notícias
10/01/2025
RETIRADA DE BRIGADISTAS DOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS: RISCOS E CONSEQUÊNCIAS