A Emenda Constitucional nº 95, EC-95, congela os "gastos públicos" por 20 anos, desde 2016. Portanto, até 2036 os investimentos sociais em educação, saúde, cultura, assistência social e outros só podem aumentar acompanhando a inflação do ano anterior. O detalhe perverso é que essa regra não se aplica à chamada dívida pública, incluindo o pagamento de juros. A imensa maioria da população que depende dos serviços públicos será menos assistida, ao mesmo tempo em que o mercado financeiro, dominado pelos milionários, continuará sendo saciado amplamente.
A matéria que publicamos abaixo analisa a situação agravada pela pandemia e chama a atenção para a necessidade de fazermos uma campanha nacional pela revogação da Emenda Constitucional 95.