O Ofício 2376/2020, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, integrante da estrutura da Secretaria de Economia do Distrito Federal, respondeu ao Ofício do Sindsasc que apresentou os itens da nossa pauta que têm impactos financeiros. Assinado pelo Secretário Juliano Pasqual, o Ofício negou as reivindicações, apoiando-se numa suposta proibição trazida pela Lei Complementar 173/2020.
De fato essa Lei proíbe a concessão de reajustes salariais. No entanto, a Secretaria de Economia faz uma mera interpretação da Lei, em nosso desfavor. Até mesmo a Procuradoria Geral do Distrito Federal, PGDF, em seu Parecer Referencial nº 08/2020 , afirma que é possível efetuar pagamentos "concedidos por determinação legal anterior a 28/05/2020" o que é exatamente o nosso caso, tendo em vista que a 3ª parcela foi definida por uma lei de 2013.
Portanto, o pagamento da terceira parcela, retroativo a novembro de 2015, é legítimo e tem amplo amparo legal, inclusive na Lei Complementar 173/2020.
O Secretário Juliano Pasqual é o presidente da Comissão de Negociação Salarial conforme definido pela Portaria 61/2019, da própria Secretaria de Economia. Tem, portanto, a incumbência, até agora não cumprida, de instalar Mesa de Negociação com os sindicatos.
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