VETO 17 NA LEI 173/2020 PODE SER VOTADO AMANHÃ. Trata-se do veto de Jair Bolsonaro ao artigo da Lei Complementar 173/2020 que colocava a assistência social, dentre outras categorias, nas exceções do congelamento salarial. Ou seja, com o veto, Bolsonaro impede que tenhamos qualquer benefício salarial até 31 de dezembro de 2021. Devemos ressaltar, porém, que a 3ª parcela prevista na Lei 5184/2013 não está prejudicada, porque é de lei anterior.
Mesmo assim precisamos do empenho de todos e todas a fim de pressionarmos deputados e senadores para que derrubem o veto. Para isso são necessários 50% mais um dos votos em cada Casa. Vamos publicar no site do sindicato os e-mails e telefones de todos os senadores e deputados federais. Pedimos que enviem manifestações pela derrubada do veto. Pedimos que façam ligações. Ajudem no compartilhamento do card produzido pelo sindicato e que está disponível nas redes sociais.
LEI COMPLEMENTAR 173/2020 NÃO IMPEDE CONTRATAÇÕES, apenas limita à reposição de vacâncias. Por isso é rigorosamente falso o discurso que vem sendo feito pelo Governador Ibaneis Rocha e pela Secretária Mayara Rocha, da SEDES. O conceito de vacância está bem definido na Lei 840/2011. Na carreira pública da assistência social temos centenas de cargos que foram preenchidos e que hoje estão vagos, por aposentadoria, exonerações, falecimentos ou outras situações. A SEDES, SEJUS e SM têm obrigação de preencher essas vacâncias, cujo número deve ser medido na carreira, independente de qual seja a Secretaria onde ocorreu a vacância. O Parecer Referencial nº 08/2020, da Procuradoria Geral do Distrito Federal diz expressamente: “(...) recomenda-se que a Administração, com fundamento na vedação do inciso IV do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020 e no RE 598099, abstenha-se de efetuar a nomeação dos candidatos aprovados para preenchimento desses cargos nunca providos, restando a possibilidade de nomeação para reposição de cargos que se tornaram vagos ou que vierem a vagar por consequência de aposentadoria, falecimento, exoneração, demissão, outras hipóteses de perda do cargo previstas constitucionalmente, posse em cargo inacumulável e promoção.” (grifo nosso).
Portanto, se não houver nomeações dos aprovados no concurso, é por má vontade de Ibaneis, Mayara Rocha, Marcela Passamani e Éricka Filippelli. Se não nomearem é porque querem manter as secretarias com amontoado de cargos ocupados por apadrinhamento político ou porque desejam investir na precarização dos serviços a fim de justificar a terceirização.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES. Apresentamos abaixo os dias e horários das primeiras reuniões conforme aprovado em nossa assembleia de 22/07. Apesar da pandemia que nos impõe restrições, não podemos ficar parados. Bolsonaro e Ibaneis aproveitam o momento para retirar direitos e atacar os serviços públicos. Então, vamos à luta! As reuniões abaixo definidas vão ocorrer via Google meet. O link será enviado pela direção do sindicato 10 minutos do início previsto.
REUNIÃO COM EQUIPE DO SERVIÇO FUNERÁRIO. Hoje, 18/08, 16h. Pauta: sepultamento de vítimas do Covid-19
REUNIÃO COM APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO. Quinta-feira, 18h30. Pauta: luta pelas nomeações.
REUNIÃO COM SERVIDORES DA SEJUS. Segunda, 24/08, 17h. Pauta: isonomia com relação à jornada de 7h na secretaria.
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