Parecer foi dado pela Secretaria de Economia do DF
A Circular 42/2020 da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Economia do Governo do Distrito Federal, confirma que não há impedimento à continuidade dos concursos em andamento ou até mesmo à realização de outros. O documento apenas ressalta as limitações impostas pela Lei Complementar 173/2020 no que se refere à quantidade de vagas
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10/01/2025
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