O sindicato recebeu ofício da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) contendo parecer da Assessoria Jurídico Legislativa (AJL) contrária ao pagamento das gratificações aos servidores de 30h que assumiram a responsabilidade por suas unidades em cumprimento ao Decreto 39611/2019.
Os argumentos da AJL são descabidos. O Sindsasc tem parecer jurídico próprio, produzido pela Resende, Mori, Fontes Advocacia.
Pedimos aos(às) sindicalizados(as) que se encontram na situação descrita para que entrem em contato no secretaria@sindsascgdf.org.br para maiores informações.
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