DECISÃO RECENTE DO STF BENEFICIA QUEM TRABALHA OU TRABALHOU EM CONDIÇÕES INSALUBRES
O SINDSASC informa que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. Tema de Repercussão Geral 942.
Com essa decisão, que contou com a participação ativa da ADVOCACIA RIEDEL, é assegurado aos servidores que exerceram ou exercem atividades em condições especiais a contagem do tempo de forma diferenciada, sendo acrescido para homens 40% e para as mulheres 20% do tempo exercido. A contagem diferenciada antecipará o direito de aposentadoria para os servidores ou o direito ao recebimento do abono de permanência, além de possibilitar revisão de aposentadorias.
Caso o associado queira maiores esclarecimentos, poderá entrar em contato com o jurídico do SINDSASC assessoria prestada pela ADVOCACIA RIEDEL, e obter atendimento com advogados da área previdenciária.
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