Estudo técnico destina-se aos servidores do grupo de risco da covid-119
A Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) 67/2020 revogou expressamente a Portaria 31/2020, que havia regulamentado o teletrabalho no âmbito da secretaria. O Sindsasc solicitou análise jurídica. Quem for considerado do grupo de risco ao coronavírus pode requerer a manutenção do teletrabalho, caso seja convocado ao trabalho presencial.