Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

Departamento jurídico do Sindsasc analisa portaria que revoga o teletrabalho para o grupo de risco

25/09/2020 11:09

 

Estudo técnico destina-se aos servidores do grupo de risco da covid-119

 

A Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) 67/2020 revogou expressamente a Portaria 31/2020, que havia regulamentado o teletrabalho no âmbito da secretaria. O Sindsasc solicitou análise jurídica. Quem for considerado do grupo de risco ao coronavírus pode requerer a manutenção do teletrabalho, caso seja convocado ao trabalho presencial. 

 

Clique aqui para ler na íntegra o estudo técnico produzido pela Resende, Mori, Fontes, Advocacia


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