Lei Distrital deu gratuidade nas refeições a quem recebeu Auxílio Emergencial
Nos 14 restaurantes comunitários do Distrito Federal, a Lei 6684/2020, que havia sido vetada por Ibaneis ,mas que teve o veto derrubado pela Câmara Legislativa, assegura aos beneficiários do auxílio emergencial a gratuidade nas refeições.
Em vigor desde segunda (19 de outubro), a lei assegura um direito fundamental, o da segurança alimentar. A tendência é que haja um crescimento de demanda sobre os restaurantes comunitários que já se encontram em situação difícil por uma série de fatores, entre eles a falta de servidores concursados.
Não há nutricionista de carreira em nenhum dos restaurantes. Isso pode comprometer a qualidade das refeições tendo em vista que as empresas terceirizadas têm o poder de contratar ou demitir funcionários. O sindicato tem informação que o arroz que está sendo servido é de qualidade inferior.
A Lei 6684/2020 não é explícita quanto ao período de duração da gratuidade, o que pode gerar situações conflitivas nos restaurantes. Além disso, antes que a lei fosse publicada, não houve, por parte do poder executivo, preparo e informação prévia junto aos poucos servidores lotados nos restaurantes.
Diante dessa nova realidade fica ressaltada a necessidade de nomear imediatamente os aprovados no concurso. A Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (Subsan) da Secretaria de Desenvolvimento Social precisa ser reforçada em sua capacidade operacional. A Subsan necessita de no mínimo 14 nutricionistas de carreira, além de mais técnicos-administrativos que possam ser executores de contrato, tarefa de grande responsabilidade devido ao expressivo valor recebido pelas empresas terceirizadas. Na área meio é imprescindível a presença de contabilistas e administradores concursados.
Para lutarmos em defesa dos restaurantes comunitários e da segurança alimentar e nutricional, o Sindsasc convida todos e todas ao ato público que acontece nesta quarta, dia 21, pela imediata nomeação dos aprovados no concurso, com reposição de todas as vacâncias da assistência social.
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