Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) também manteve contagem de tempo para a licença-prêmio e licença-servidor
A Circular nº 68/2020, SEEC/SEGEA/SUGEP, registrou o Parecer Referencial nº 14/2020, da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que orienta o acompanhamento da Decisão TCDF 3715/2020. Com isso, basicamente fica mantido o direito à progressão funcional dos servidores, que havia sido suspensa graças a interpretação que tinha sido dada pela Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) aos efeitos da LC 173/2020.
De igual modo, ficam também mantidas as contagens de tempo para efeito de quinquênios que dão direitos à Licença-Prêmio ou Licença-Servidor.
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