OS PONTOS ABAIXO FORAM APROVADOS EM ASSEMBLEIA GERAL DE 2018 E ATUALIZADOS EM 2019.
Pagamento da 3ª parcela do reajuste, retroativo a novembro de 2015, conforme dispõe a Lei 5184/2013;
Alteração do critério de incidência da GTIT (Tabela Horizontal).
Regulamentação da jornada de 7h na Secretaria da Mulher;
Retorno do pagamento ao último dia útil do mês;
Equiparar o valor do auxílio-alimentação com as autarquias;
Concessão das 40h aos servidores que solicitaram ou solicitarem;
Elevação da GPS da Proteção Social Básica à da Proteção Social Especial;
Elevação da GPS da área meio a 15%;
Retorno da GPS aos aposentados;
Equiparação da GAR da alta complexidade à percebida pelas internações no sistema socioeducativo, em 35%;
Incorporação da GDS ao Vencimento Básico;
Reposição salarial referente às perdas acumuladas desde novembro de 2014, conforme índice do Dieese.
Reenquadramento dos AAS ou medida equivalente, seguindo o princípio de "trabalho igual, salário igual";
Definição de critérios objetivos para concurso de remoção cuja realização deve estar condicionada à entrada de novos servidores concursados;
Implantação da jornada de 7h corridas na assistência social, sem redução de salário;
Pagamento das licenças-prêmios convertidas em pecúnias, aos aposentados;
Destinar vagas do concurso público à Subsan;
Que a regulamentação dos fluxos de atendimento e serviços no âmbito do SISAN e SUAS seja uma política de estado e não de gestão;
Respeitar a legalidade de no mínimo 50% dos cargos em comissão para servidores efetivos na carreira pública da assistência social;
Assegurar a integração das políticas de segurança alimentar (SUBSAN) e assistência social (SUBSAS) para atendimento ao público;
Criação de um plano de saúde para os servidores da carreira pública da assistência social da ativa e aposentados;
Adicional de insalubridade para o trabalho de abordagem de rua realizado pela subsecretaria de política de enfrentamento às drogas, da SEJUS;
Que o trabalho nos Pró-Vítima, enfrentamento ao tráfico de pessoas e enfrentamento às drogas sejam tipificados como de alta complexidade;
Extensão da GAP (Gratificação de Atendimento ao Público) à carreira pública da assistência social;
Revogação do Decreto 37610/2016 o qual estipula número limite de 12 comparecimentos/acompanhamentos médicos anuais;
Revogação do Decreto que suspendeu o pagamento da gratificação para formados no curso de libras e atuam usando o mesmo;
Criar gratificação de mobilidade, nos moldes da Secretaria da Saúde, para quem trabalha em regiões mais distantes;
Aumento de vagas para o concurso da assistência social;
Aumento do auxílio-creche;
Destinar/nomear vagas no concurso público para os equipamentos da Secretaria da Mulher (NAFAVD, CEAM, Casa Abrigo e CMB) de forma a garantir equipe mínima, conforme diretrizes e normas técnicas específicas de cada serviço e considerando a especificidade de cada região;
Alterar o critério de ingresso nos Técnicos em Assitência Social na carreira, de nível médio para nível superior.
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