Legislação federal determina que soliciticações sejam individuais
O Sindsasc orienta os servidores que ainda não recebem o adicional de insalubridade a fazerem o requerimento solicitando o mesmo. Por determinação legal os requerimentos devem ser individuais.
Àqueles que já recebem, orientamos a recorrer à Lei Complementar 974/2020 que em seu Art. 1º, IV, diz explicitamente: "Aplica-se o grau máximo de insalubridade aos agentes públicos que atuem em serviços essenciais pelo tempo que perdurar a pandemia".
Em caso de indeferimento, em ambos os casos, o servidor sindicalizado deve entrar em contato com o sindicato a fim de consultar viabilidade jurídica de solicitação por via judicial.
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