Motivado pela inclusão de novos documentos por parte do Governo do Distrito Federal, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), retirou de pauta a ação movida pelo Sindsasc para obrigar o GDF ao pagamento da 3ª parcela do reajuste definido pela Lei 5184/2013, bem como o retroativo. O julgamento, que estava agendado para fevereiro próximo, deve ser remarcado.
A retirada de pauta não representa revés, salvo por gerar um pouco mais de atraso. Ocorre que o jurídico do sindicato precisa ter acesso ao novo documento do GDF, o que ainda não havia ocorrido quando a ação foi pautada para fevereiro.
Continuamos acompanhando de perto essa tramitação. Havendo nova movimentação, prontamente informaremos. Por se tratar de ação coletiva, todos os sindicalizados estão contemplados.
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