Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

Sem nomear mais servidores, deslocamento de agentes sociais vai agravar situação nos Cras

04/12/2020 11:00

 

Improvisos seguem sendo adotados na Secretaria de Desenvolvimento Social

 

O Sindsasc não se opõe à ampliação dos serviços ao público, nem a abertura de novas unidades. No entanto, quando essa suposta ampliação ocorre sem o necessário provimento de pessoal, estamos diante de uma iniciativa equivocada.

 É o que ocorre neste momento, com o possível deslocamento de 25 agentes sociais das unidades da assistência para atendimento em postos do "Na Hora", equipamento público da Secretaria de Justiça (Sejus). 

 Sem que haja imediata nomeação de novos agentes sociais aprovados no concurso para substituir os que serão deslocados, certamente sua unidades de origem serão afetadas negativamente, com redução de capacidade operacional.

 Os improvisos são sempre ruins e representam descaso com uma política pública tão importante quanto a assistência social. 

A Portaria Conjunta nº 10, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria de Justiça e Cidadania, de 26/11/2020, que normatiza a parceria, determina que são obrigações comuns das duas secretarias (Art. 3º) "disponibilizar recursos humanos, sempre que necessário, ao adequado exercício das atividades de sua responsabilidade em unidades Na Hora (inciso II). Essa obrigação só pode ser cumprida se a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Justiça preencherem todas as vacâncias existentes na carreira pública da assistência social. 

 O Sindsasc vê com muita preocupação o Artigo 6º da Portaria Conjunta. Nele está escrito que "os servidores, empregados e colaboradores de qualquer das partes, em decorrência da execução das atividades inerentes à presente Portaria, não sofrerão qualquer alteração nas suas vinculações com o órgão de origem, permanecendo, porém, sujeitas a observância dos regulamentos internos do local onde estiverem atuando".

 Subentende-se que o atendimento às famílias que procuram os serviços e programas da assistência social não será feito apenas por servidor público efetivo, o que representa um entrave ao fortalecimento do SUAS. Além do mais, consideramos absolutamente deplorável o uso do termo "colaboradores", designação adotada em empresas privadas, as quais pretendem fazer com que seus funcionários não sejam vistos como trabalhadores possuidores de direitos e deveres definidos em lei. Essa é mais uma miragem construída ideologicamente por agentes de mercado, como se os serviços públicos obedecessem a essa mesma lógica. 

 Em suma, ou a Sedes e a Sejus providenciam a imediata nomeação dos aprovados no concurso público, com reposição de todas as vacâncias, ou essa parceria tende a ser um improviso fadado ao fracasso, gerando ainda mais sacrifícios aos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e, por extensão, às famílias que lhes são referenciadas. 


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