Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

Sindsasc apresenta informações sobre processos do PIS/PASEP

18/12/2020 15:23

 

BANCO DO BRASIL SOLICITOU "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA"

 
As decisões do Judiciário refletem o momento político do país e a força das partes envolvidas. No caso das ações referentes à correção dos reajustes dos depósitos do PIS e do PASEP houve casos de sucesso e de insucesso. Como os depósitos de PASEP são de responsabilidade do Banco do Brasil, essa instituição acionou o Judiciário através de incidente de resolução de demanda repetitiva, instrumento jurídico que consiste em solicitar uma uniformização das decisões. Em outras palavras, para que todos os juízes decidam da mesma forma.
 
Ocorre que enquanto não houver decisão definitiva do IRDR, as ações ficam suspensas aguardando o julgamento mencionado, por esse motivo as atuais ações promovidas pelos filiados estão suspensas, isto é: sem previsão de julgamento enquanto não se resolve o exposto acima. Podemos entrar com novas ações, mas serão igualmente suspensas até que se resolva se haverá ou não a uniformização pretendida. 
 
Ressaltamos que só é possível entrar com novas ações mediante entrega, pelo interessado, dos documentos abaixo:
 

  • Comprovante de Residência
  • Ficha Financeira dos últimos Cinco Anos
  • 3 Últimos Contracheques
  • Extrato do PASEP de 1999 até a data do saque
  • Microfilmagens anteriores a 1999
  • Documentos que comprovem a Hiposuficiência (para não ser necessário pagar custas), que podem ser contas do orçamento do filiado ou quaisquer outros documentos que comprovem que a renda do servidor já está comprometida.
  • RG e CPF
 
Os extratos e microfilmagens precisam ser requeridos no Banco do Brasil e são documentos necessários para a realização dos cálculos.
 


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