INFORMAÇÃO É OFICIAL, VINDA DA SECRETARIA DE ECONOMIA
Os documentos que publicamos abaixo referem-se aos códigos que são utilizados em caso de greve, paralisações, assembleias.
Observem que são dois códigos. O que deve ser utilizado é o 322, o qual não acarreta prejuízos ao servidor. Compete à chefia imediata ou à Digep colocar o código na folha de ponto.
NÃO PODE SER COLOCADO o código 40034.
O servidor tem direito de saber qual código será colocado em sua folha de ponto.
Vamos fortalecer a greve porque é um direito constitucional. Em defesa da vida!