O Sindsasc alcançou nesta quarta-feira (10 de fevereiro) uma importante vitória. Vencemos a causa sobre o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial retroativo a novembro de 2015, conforme definição da Lei 5184/2013. Ainda cabe recurso ao GDF. Antes, havíamos vencido na Primeira Instância sobre a mesma causa, mas o Executivo recorreu da decisão. O julgamento foi realizado pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), com vitória de três votos favoráveis sobre dois contrários.
Ainda que caiba recurso, o fato é que essa segunda vitória obtida pelo Sindsasc fortalece nossa posição junto ao governo no sentido de reforçar a luta pelo pagamento do que é nosso direito, violado desde novembro de 2015.
Ibaneis já afirmou que vai cumprir o que a justiça decidir. Esperemos então que ele não descumpra, mais uma vez, a própria palavra.
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14/01/2025
SINDSASC ENTREVISTA - APOSENTANDO NA CARREIRA PUBLICA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL