Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

SIndsasc presta esclarecimentos em relação ao acordo de Precatórios de 2021

12/02/2021 13:50

EDITAL Nº 01, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

 

QUINTO CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DIRETO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO.

            No dia 10/02/2021, o GDF – Governo do Distrito Federal publicou edital (nº 1), convocou os titulares de precatórios expedidos em face do Distrito Federal ou de qualquer de suas autarquias ou fundações até o dia 31 de dezembro de 2019, que não tenham sido objeto de cessão (venda) para terceiros, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária, para apresentação de propostas de acordo direto para pagamento, na forma prevista no artigo 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, no Decreto nº 38.642, de 23 de novembro de 2017, e na Portaria nº 454, de 15 de agosto de 2018, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Sendo assim, a celebração do acordo direto de que trata este Edital, será aplicado o deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do precatório. Assim, podem apresentar proposta de acordo, pessoalmente ou por intermédio de procurador ou advogado: a) o titular original do precatório; b) o(s) sucessor(es) causa mortis do titular originário, desde que esteja(m) devidamente habilitado(s), mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, da qual conste o quinhão individualizado; c) o(s) advogado(s) titular(es) de precatório alusivo a honorários de sucumbência; d) o(s) advogado(s) titular(es) de precatório alusivo a honorários contratuais destacados no processo de precatório pelo juízo de origem.

Dessa forma, a proposta de acordo pode ser apresentada diretamente pelo credor, por procurador ou por advogado constituído mediante procuração pública ou procuração particular, com firma reconhecida e poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais que 60 dias da data de publicação do presente Edital. Destaca-se que se considera titular originário aquele em nome de quem foi expedido o precatório.

Por outro lado, o interessado deve apresentar a proposta de acordo direto de pagamento mediante o preenchimento de requerimento, no período compreendido entre 22 de fevereiro e 19 de março de 2021, acompanhado de toda a documentação exigida no presente Edital.

Posteriormente, o protocolo do requerimento deve ser realizado por meio eletrônico, diretamente pelo interessado, procurador ou advogado, no sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br.

Após o preenchimento do requerimento, o usuário deverá salvá-lo em PDF e, depois, clicar em “Clique aqui para protocolar seu requerimento”. 4.4.2. O usuário será direcionado para o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE e deverá clicar em “Entrar com gov.br” para autenticação na conta de acesso única do Governo.

Desse modo, o titular do precatório deverá anexar a documentação a seguir: a) Requerimento para Acordo Direto de Precatórios, disponível no sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, devidamente preenchido; b) cópia do(s) documento(s) de identificação oficial do(s) requerente(s) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física; c) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, se o credor for pessoa jurídica.

Por fim, tratando-se de precatório com múltiplos credores, os proponentes que componham o mesmo título serão ordenados de acordo com os seguintes critérios: a) ser portador de doença grave, devidamente reconhecida pelo órgão jurisdicional competente para processar o respectivo precatório; b) ser maior de 60 (sessenta) anos; c) ordem crescente de valores; d) ordem alfabética.

 

Foto/Divulgação:  Site - www.jusbrasil.com.br

 
 
 


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