A PUBLICAÇÃO FEITA NESTA TERÇA, DIA 23, ABRE O PRAZO PARA RECURSO DO GDF.
Com a publicação da ementa da decisão da 3ª Turma Cível do TJDFT que concedeu aos sindicalizados o direito ao recebimento da 3ª parcela definida pela Lei 5184/2013, bem como ao retroativo, começa a contar os prazos para recurso do GDF.
Um tipo de recurso - embargo de declaração - é julgado pela própria turma, outro, se apresentado, vai direto ao STF. São 15 dias úteis ao todo.
O jurídico do Sindsasc acompanha diuturnamente essa tramitação.
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14/01/2025
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