Nesta sexta, dia 12/03, a Subsecretaria de Assistência Social (Subsas) divulgou a Circular nº 8/2021 que faz adequações no funcionamento das unidades, considerando o momento atual da pandemia. Na sexta-feira, dia 5/3, o sindicato protocolou o Ofício nº 30/2021 apresentando algumas reivindicações, conforme matéria seguinte:60476fd5e23f6.pdf (sindsascgdf.org.br)
Consideramos positivas as medidas adotadas pela Subsas, embora não tenham alcançado todas as unidades, como havia defendido o Sindsasc. Os colegas dos Centros-Pop, por exemplo, não foram incluídos no revezamento, assim como as unidades de acolhimento e a UPS. O sindicato defende que semelhante medida seja aplicada também aos serviços mencionados.
O Art. 7º da Circular, também bastante positivo, possibilita aos responsáveis por crianças menores de 12 anos fazerem o requerimento do teletrabalho com até 100% da carga horária. Lamentamos que esse direito não tenha se estendido aos cuidadores de idosos e pessoas com deficiência.
Continuamos nosso permanente acompanhamento das condições de trabalho nas unidades onde atua nossa categoria. Que todos possamos desenvolver nosso serviço essencial com o máximo de segurança.