Um segmento importante da nossa categoria, os Auxiliares em Assistência Social, quase sempre esteve em desvio de função e não teve, por parte dos governos, reconhecimento pelo trabalho que desempenharam.
Na pauta de reivindicações da categoria consta a defesa do reenquadramento ou medida legal equivalente. O GDF não apresentou proposta e não negociou este ponto, entre outros. Por isso o sindicato disponibilizou aos colegas auxiliares o atendimento jurídico com o Escritório Resende, Mori e Fontes.
Neste semana tivemos três novas decisões favoráveis, em 2ª instância, concedendo aos servidores o direito de receber a diferença, acumulada e corrigida, entre o que foi efetivamente pago e o que deveria ter sido pago, considerando o serviço realmente prestado pelos servidores. Nos três casos os valores são superiores a 100 mil reais.
O Sindsasc mantém a possibilidade desse atendimento jurídico aos colegas AAS. Alertamos para o prazo prescricional que é de 5 anos. Ou seja: só pode requerer o pagamento retroativo da diferença a 5 anos.
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22/01/2025
INFORMES DO SINDSASC - Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025 - Nº 298 – ANO 10