NAS REGRAS ATUAIS O SERVIDOR PODE SER DEMITIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO
Ou seja, após decisão definitiva no Poder Judiciário. Com a proposta defendida por Paulo Guedes, basta uma decisão colegiada para que o servidor seja demitido.
É ilusório achar que a PEC-32 não afeta quem já está no serviço público. Voltemo-nos contra ela, portanto.
Foto/Crédito - Reuters
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