Há alguns anos o Sindsasc vem travando uma luta pelo direito à Gratificação de Políticas Sociais (GPS) aos servidores aposentados da carreira pública da assistência social. No entanto, o Distrito Federal não só se nega a realizar o pagamento que anteriormente era realizado, como desconta indevidamente valores dos servidores ativos, ou seja, o trabalhador é lesado nos dois momentos, quando está na ativa e após quando se aposenta.
Como estratégia para essa situação, em 2019 o Sindsasc entrou com uma ação para resguardar o direito dos servidores ativos a cobrarem os descontos indevidos caso o DF não cumprisse com a legislação até a metade de 2021 e garantisse o direito a gratificação no momento da aposentadoria.
No entanto, o DF se nega a pagar o que é devido aos aposentados e continua ilegalmente realizado os descontos dos ativos, diante do fim do prazo para a cobrança dos valores indevidamente descontados dos servidores ativos, sem contraprestação em suas aposentadorias, o Sindsasc convoca todos os servidores que recebem a gratificação a ingressar na Justiça para receber o que lhe é de direito.
O prazo prescricional se encerra no próximo mês de junho. A ação pode ser feita por qualquer servidor da carreira pública da assistência social que tenha recebido a GPS. Em média, o valor devido pelo Distrito Federal é de R$ 5 e 6 mil. Para o ajuizamento da ação basta procurar o sindicato e agendar uma consulta com o jurídico ou pedir o kit da GPS.
Os documentos necessários são:
- Procuração e contrato; - Documento pessoal; - Contracheque ou ficha financeira de 2014 até 2021; - Comprovante residencial; - Comprovante de gastos mensais (para aqueles que tem a renda comprometida com suas despesas e não desejam pagar as custas judiciais).
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