Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

Sindsasc entra na Justiça para obrigar GDF a explicar envio de recursos a cidades do Piauí

18/05/2021 13:53

 

O Sindsasc ao tomar conhecimento das denúncias publicadas pelo jornal “Estadão”, que afirmaram que Ibaneis Rocha tinha destinado verbas por meio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para municípios do Piauí, decidiu interpelar judicialmente o governador do Distrito Federal para que sejam apresentados os documentos que possibilitaram tais requisições e destinação de orçamento para aqueles municípios em detrimento do Distrito Federal. Este episódio foi denominado pela mídia como “orçamento secreto”. A falta de clareza desses fatos, que podem ser considerados como atos de improbidade administrativa justificaram a interposição de uma Ação de Produção de Provas.


O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, acolheu parcialmente os pedidos do sindicato, “para determinar que o Distrito Federal, representado pelo governador, exiba os documentos, ofícios e requisições, que tratam da destinação de verbas à Codevasf, bem como para que exibam os documentos, ofício, encaminhado ao relator e à Comissão de Orçamento de 2020, do Congresso Nacional, em especial ao que se refere às verbas RP9, destinadas pelo DF a Municípios de outra Unidade da Federação, no prazo de dez dias.”

“A ação promovida pelo Sindsasc e o acolhimento desta pelo magistrado, ainda que parcial, tem uma importante função social para a população do Distrito Federal, tendo em vista que lançará luz à uma situação extremamente nebulosa, quer seja na formação do Orçamento de 2020 e a destinação das chamadas Emendas de Relator, também denominadas de ‘Orçamento Secreto’”, afirma o advogado do Sindsasc, Paulo Fontes. Por meio da ação, poderão ser detalhadas os motivos que o governador do Distrito Federal teria para destinar verbas para o interior do Piauí, a despeito de suas funções institucionais serem diversas, não sendo justificável a explicação de ser uma figura pública de “expressão nacional.” O GDF tem o prazo de dez dias para apresentar sua manifestação.


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