Contrariando as decisões exaradas durante a greve de 2018, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) votou pela ilegalidade das greves de 2016 e 2018.
O Sindsasc vai recorrer.
Todo movimento grevista de 2018 foi baseado numa decisão liminar na qual se lia: "a greve foi causada por conduta ilícita do poder público". Quando houve decisão determinando retorno imediato ao trabalho, assim o fizemos. Já a greve de 2016 foi encerrada antes de qualquer decisão judicial.
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