Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

TJ aceita recurso do Sindsasc em relação às greves de 2016 e 2018

14/06/2021 14:22

 

Efeito suspensivo do embargo de declaração foi deferido pelo desembargador Sérgio Rocha

 

Em decisão liminar o Desembargador acolheu a solicitação do Sindsasc, por intermédio do Escritório Resende, Mori e Fontes, no sentido de que a decisão da Segunda Câmara Cível não tenha aplicação imediata. Considera-se, desse modo, que não há definição acerca da legalidade ou ilegalidade das greves de 2016 e 2018. Portanto, não há que se falar em corte de ponto. O Sindsasc sustenta que as greves foram legais e que foram causadas por conduta ilícita do poder público, ao não cumprir a Lei 5184/2013, negando o pagamento da terceira parcela do reajuste.

 

O sindicato continua atento a quaisquer ações do GDF no poder Judiciário e não abrimos mão, em nenhuma hipótese, de lutar pelos direitos interesses da categoria.


Ultimas Notícias


15/01/2025

DIREÇÃO DO SINDICATO ESTEVE EM REUNIÃO NO CECON DIVINEIA

Ver Notícia

14/01/2025

SINDSASC ENTREVISTA - APOSENTANDO NA CARREIRA PUBLICA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ver Notícia

14/01/2025

INFORMES DO SINDSASC - Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025 - Nº 297 – ANO 10

Ver Notícia

10/01/2025

RETIRADA DE BRIGADISTAS DOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS: RISCOS E CONSEQUÊNCIAS

Ver Notícia

10/01/2025

O SINDSASC ACOMPANHA REUNIÃO NA SAIM

Ver Notícia

09/01/2025

MATÉRIA NA TV GLOBO CONFIRMA DIAGNÓSTICO APRESENTADO PELO SINDICATO: FALTA SERVIDORES PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO

Ver Notícia

07/01/2025

CRAS AREAL EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS E PERIGOSAS

Ver Notícia

06/01/2025

MULHER É VÍTIMA DE FEMINICÍDIO NA CIDADE ESTRUTURAL

Ver Notícia