Reivindicação tem amparo legal e será feita por via administrativa
Por intermédio da Advocacia Riedel, o Sindsasc vai requerer, junto ao GDF, para que o pagamento referente a 1/3 de férias incida também sobre o abono de permanência, o que não estava ocorrendo. Essa reivindicação será estendida a um prazo retroativo de cinco anos e, em princípio, será por meio administrativo. Caso haja recusa por parte da administração, faremos por meio judicial.
Registramos que há a Nota Jurídica nº 48/2020 da Secretaria de Economia, a qual reconhece o direito dos colegas que estão com abono de permanência a receberem as férias com cálculo incidente sobre o abono. Sendo assim, não há necessidade, neste momento, de entrarmos com ação judicial. Alertamos aos colegas para que não aceitem assédio por parte do Sindireta, que não tem representatividade em relação aos servidores da nossa categoria.
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