PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DE SERVIDORES E USUÁRIOS É NOSSA MAIOR PREOCUPAÇÃO
O Decreto 42253, republicado em 1º de julho, determinou o retorno ao trabalho presencial nos órgãos do GDF.
Chamamos atenção para a nova redação do §5º: "Os dirigentes dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal poderão, excepcionalmente, mediante justificativa, implementar retorno gradual dos seus servidores".
Com base no exposto acima, o Sindsasc vai oficiar as secretarias defendendo os seguintes pontos:
1-Que os servidores não imunizados permaneçam ou sejam colocados em teletrabalho;
2-Que os(as) servidores(as) imunizados e que tenham filhos menores de 12 anos retornem ao trabalho presencial somente com o retorno das aulas presenciais na rede pública;
Nossa luta maior foi e continua sendo pela vacinação de toda nossa categoria. Sabemos que há muitos colegas que ainda não foram vacinados sequer com a primeira dose.
Registramos, conforme farto noticiário, que a denominada variante delta tem maior poder de contágio, o que requer cuidados redobrados sobretudo em ambientes fechados.
Aos(às) colegas sindicalizados(as) que se encontrem numa das duas situações acima mencionadas, caso desejem respaldo do sindicato em requerimentos individuais, pedimos que entrem em contato no secretaria@sindsascgdf.org.br
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