Em sessão realizada na quarta (9 de julho), e publicada nesta segunda (12 de julho), a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por maioria, que o Governo do Distrito Federal deve sim pagar a 3ª parcela definida pela Lei 5184/2013, bem como o retroativo a novembro de 2015. Essa decisão confirma o que o Sindsasc sempre tem dito: o GDF deve pagar o que nos deve, o que está previsto em lei, o que todas as instâncias do judiciário, até o presente momento, confirmaram. Essa é a terceira vez que o TJ toma posição favorável à categoria.
Nosso lema, a partir de agora, será: “Ibaneis, cumpra a lei e não recorra”. A ação, movida pelo Escritório Resende, Mori e Fontes, em nome do Sindsasc, contempla todos os sindicalizados. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores, o que esperamos não seja feito por Ibaneis se ele honrar a própria palavra empenhada em campanha.
Foto: Flickr TJDFT Agência BG/Press
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