Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

Apresentamos à categoria os possíveis desdobramentos judiciais referentes à 3ª parcela

16/07/2021 06:38

AÇÃO CONTEMPLA TODOS OS SINDICALIZADOS E COBRA TAMBÉM O PAGAMENTO RETROATIVO

 
No TJDFT o governo não pode mais recorrer quanto ao mérito da questão. 
 
A Procuradoria não é obrigada a recorrer. Essa obrigação existe somente em decisões de 1ª instância. Se o governador vai recorrer ou não, é uma decisão exclusivamente política. 
 
Nas instâncias superiores são possíveis dois tipos de recurso:
 
O Recurso Especial é apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
O Recurso Extraordinário é apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Caso o GDF decida entrar com os dois recursos, simultaneamente, primeiro será analisado o Recurso Especial pelo STJ e depois será remetido para o STF para análise do Recurso Extraordinário. 
 
O prazo, contado a partir da publicação do acórdão, em 15 de julho, é de 30 dias úteis. A data limite é 26 de agosto.
 
O sindicato pode apresentar contrarrazões, caso o DF recorra. 
 
Existe ainda o duplo juízo de admissibilidade. Isso significa que o presidente ou o vice presidente do TJDFT vai primeiro analisar se o recurso pode ser admitido para depois ser efetivamente julgado, se for o caso. Nós vamos tentar fazer com que o recurso não seja admitido e encerre por aqui. Repetimos: não se trata mais de análise de mérito. Em outras palavras: o TJ vai decidir se cabe ou não recurso nas instâncias superiores. O Sindsasc tem conhecimento que aproximadamente 98% dos recursos são definidos, pelo TJ, como não passíveis de recurso. 
 
Portanto, colegas, precisamos, a partir de agora, fazer uma campanha pelos próximos 30 dias para que o recurso não seja apresentado, e se for, que seja rejeitado.
 
Conclamamos a categoria a participar dessa campanha. Nos próximos dias será com ampla atuação nas redes sociais, mas não vamos ficar por aí.  
 
 
 
Foto: Assembleia geral realizada em 2019.
 
 


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