AÇÃO CONTEMPLA TODOS OS SINDICALIZADOS E COBRA TAMBÉM O PAGAMENTO RETROATIVO
No TJDFT o governo não pode mais recorrer quanto ao mérito da questão.
A Procuradoria não é obrigada a recorrer. Essa obrigação existe somente em decisões de 1ª instância. Se o governador vai recorrer ou não, é uma decisão exclusivamente política.
Nas instâncias superiores são possíveis dois tipos de recurso:
O Recurso Especial é apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Recurso Extraordinário é apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso o GDF decida entrar com os dois recursos, simultaneamente, primeiro será analisado o Recurso Especial pelo STJ e depois será remetido para o STF para análise do Recurso Extraordinário.
O prazo, contado a partir da publicação do acórdão, em 15 de julho, é de 30 dias úteis. A data limite é 26 de agosto.
O sindicato pode apresentar contrarrazões, caso o DF recorra.
Existe ainda o duplo juízo de admissibilidade. Isso significa que o presidente ou o vice presidente do TJDFT vai primeiro analisar se o recurso pode ser admitido para depois ser efetivamente julgado, se for o caso. Nós vamos tentar fazer com que o recurso não seja admitido e encerre por aqui. Repetimos: não se trata mais de análise de mérito. Em outras palavras: o TJ vai decidir se cabe ou não recurso nas instâncias superiores. O Sindsasc tem conhecimento que aproximadamente 98% dos recursos são definidos, pelo TJ, como não passíveis de recurso.
Portanto, colegas, precisamos, a partir de agora, fazer uma campanha pelos próximos 30 dias para que o recurso não seja apresentado, e se for, que seja rejeitado.
Conclamamos a categoria a participar dessa campanha. Nos próximos dias será com ampla atuação nas redes sociais, mas não vamos ficar por aí.