A imprensa noticiou decisão da 2ª Turma Recursal, favorável ao GDF, no sentido do não pagamento da 3ª parcela do reajuste definido em lei para diversas categorias. Essa decisão não anula ou interfere de qualquer maneira na que foi tomada pela 3ª Turma Cível, que determinou o pagamento desse direito aos servidores da assistência social, em ação coletiva impetrada pelo Sindsasc.
Essa turma recursal tem julgado as ações individuais, que podem ser prejudicadas, mas não altera ou interfere no posicionamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) quanto à ação coletiva. Sendo assim, o sindicato conclama a categoria a se somar à campanha que estamos realizando em redes sociais no sentido de pressionar Ibaneis para que cumpra sua promessa de campanha e nos pague o que é direito.
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15/01/2025
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