Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

Pressão dos sindicatos consegue amenizar texto da PEC-32, mas proposta continua sendo muito ruim para os serviços e os servidores públicos

02/09/2021 06:21

PRESSÃO DOS SINDICATOS CONSEGUE AMENIZAR TEXTO DA PEC-32, MAS PROPOSTA CONTINUA SENDO MUITO RUIM PARA OS SERVIÇOS E OS SERVIDORES PÚBLICOS

O deputado Arthur Maia (DEM-BA) apresentou o substitutivo da PEC-32 na Comissão Especial. O debate prossegue. Se passar pela Comissão, o texto vai ao plenário. O presidente da Câmara, Arthur Lira, do centrão e aliado de Bolsonaro, tem pressionado para acelerar a tramitação.

Pelo substitutivo, somente a União poderá legislar sobre normas gerais de concurso público, políticas remuneratórias, definições de promoção e progressão na carreira.

Serão dez os cargos exclusivos para carreira pública, as chamadas típicas de Estado, que serão mais protegidas. A assistência social, a educação, a cultura, a saúde, dentre outros segmentos, não estão nessa definição.

Passam a ser proibidos os adicionais referentes a tempo de serviço, como o anuênio, assim como a licença-prêmio.

O texto do relator manteve uma imensa porta aberta para terceirização e privatização dos serviços, inclusive com compartilhamento de estrutura física.

Quanto a perda de cargo (demissões) pode ocorrer como resultado de avaliação de desempenho. Esta parte do texto traz um item muito preocupante porque em caso de extinção do cargo definido como desnecessário a demissão pode ser acelerada. Para quem já se encontra no serviço público, a extinção do cargo ou a declaração de sua desnecessidade, resultará na colocação do servidor em disponibilidade, com provável redução de remuneração. 

Os contratos temporários podem ser de até seis anos, ou seja, exceder ao mandato de um governante, que poderá fazer uso do dispositivo para evitar os concursos públicos. Nessa modalidade, adota-se o processo seletivo simplificado. 

Por fim, o Art. 5º é o que expressa a força da pressão dos sindicatos e das diversas categorias. O relator retirou as perdas aos servidores cujas carreiras sejam baseadas em leis aprovadas até 1º de setembro de 2020. Mas atenção, o texto também ressalta que os direitos podem ser retirados se nova lei nesse sentido for aprovada. 

O Sindsasc continua defendendo a rejeição da PEC-32 e convoca a categoria a se manter nessa luta.

 
 


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