O Sindsasc acumula a quarta vitória na ação judicial para recebimento da terceira parcela e retroativo. Dessa vez, a decisão foi do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romeu Gonzaga Neiva.
Após decisão da 3ª Turma Cível, favorável ao pagamento da terceira parcela ao Sindsasc, o GDF apresentou Recurso Especial e Recurso Extraordinário. O prosseguimento desses recursos junto aos tribunais superiores depende, porém, da admissibilidade por parte da presidência do TJ. Foi isso que o GDF não conseguiu.
O governo pode apresentar Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário, os quais serão analisados pelos tribunais superiores. De qualquer forma, essa nova vitória confirma mais uma vez que a categoria e o sindicato sempre estiveram certos em afirmar que o pagamento era e é devido, e que o governador Ibaneis Rocha está descumprindo a lei e, pior que isso, está demonstrando descompromisso com suas próprias promessas.
O sindicato é representado pelo Escritório Resende, Mori e Fontes e todos os sindicalizados estão contemplados.
Foto: Agência Brasília
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