A contratação de uma Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a prestação de serviços do Cadastro Único prejudica as nomeações na Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O objeto definido no edital nº2/2021 de "(...) preenchimento dos formulários cadastrais com vistas à atualização cadastral ou nova inscrição na plataforma online do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (...)" é exatamente o que faz o agente social, como servidor efetivo.
Só a expectativa de terceirização desse serviço, que a gestão da Secretaria de Desenvolvimento Social vem alimentando desde o ano passado, já foi suficiente para retardar as nomeações dos aprovados no concurso, que vem sendo realizadas de forma escalonada e em pequeno número, insuficiente até mesmo para repor as vacâncias.
Se a contratação de OSC for efetivada, dificilmente as nomeações acontecerão, especialmente aquelas que não se limitarem a repor vacâncias. Nesse caso, a assistência social permanecerá com um quantitativo de servidores muito aquém da necessidade. Mesmo que todos os aprovados sejam nomeados, ainda assim ficaremos com apenas 40% do que prevê a Lei 5184/2013.
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16/01/2025
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