CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
No dia 12 de agosto de 2016, um documento intitulado “Orientações Técnicas Sobre o Atendimento a Pessoas em situação de Rua” foi encaminhado pela SUBSAS – Subsecretaria de Assistência Social - às unidades vinculadas à Proteção Social Básica e às vinculadas à Proteção Social Especial.
De acordo com o documento, as unidades de CRAS deverão realizar atendimentos pontuais às pessoas em situação de rua. Sendo assim, os atendimentos relacionados à isenção da taxa para emissão da Carteira de Identidade, Cadastro Único e encaminhamento para unidades de acolhimento, também poderão ser feitos pelos CRAS.
No corpo do e-mail por meio do qual o texto foi encaminhado às unidades, a Subsecretaria de Assistência Social informou que o documento seria resultado de uma construção coletiva que teria envolvido os servidores atuantes nos dois níveis de Proteção Social. Tal informação não procede, uma vez que os servidores que atuam nas unidades não foram consultados ou ouvidos quando da definição do fluxo supracitado. Portanto, não houve condições propícias para uma construção coletiva.
Considerando a necessidade de qualificar o atendimento às pessoas em situação de rua, bem como a importância de não comprometer o caráter preventivo da Proteção Social Básica, alguns itens das orientações devem ser reconsiderados.
Entendendo os desdobramentos presentes na realidade da pessoa em situação de rua, faz-se pertinente atendimento em unidade especializada da Política de Assistência Social, como pressupõe a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, que dispõe o serviço de atendimento à população de rua no âmbito da Proteção Social Especial.
Apesar de pontuar que os CRAS realizarão atendimentos pontuais para esse segmento, há um recorte do texto que orienta que no momento do cadastramento para inclusão em programas sociais do governo, o servidor deverá pautar sua atuação na ótica de abordagem a questões subjetivas. O agente social, responsável pelo preenchimento do cadastro, não possui, no rol de suas atribuições, obrigatoriedade para desenvolver intervenções necessárias para trabalhar as vulnerabilidades ocasionadas pelas situações comumente vivenciadas por pessoas e famílias em situação de rua, conforme determina o texto abaixo:
3.8 Procedimentos importantes para o cadastramento de pessoas em situação de rua: a. A entrevista para cadastramento deve ser pautada pelos seguintes aspectos: • Aproximação: com respeito à forma de vida, comportamentos e costumes que a pessoa em situação de rua adota em seu cotidiano; • Escuta: a fragilidade da pessoa em situação de rua favorece a necessidade da fala, na maioria das vezes, acompanhada de sentimentos como falta de pertencimento social e baixa autoestima; • Diálogo: deve ser feito com naturalidade, no ato da entrevista demanda atenção especial por parte do entrevistador e deve ser realizado com naturalidade, atenção e respeito, utilizando linguagem objetiva e simples. É importante abordar os quesitos com discrição, de forma que o entrevistado se sinta confortável ao fornecer as informações necessárias para a efetivação do CADÚNICO transmitindo confiança e credibilidade.
No que se refere a encaminhamentos para unidades de acolhimento, vale enfatizar que os CRAS executam acesso a serviços, benefícios e programas, conforme orienta a Política Nacional de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Básica que devem ser disponibilizados e, considerando a escassez de recursos humanos nas unidades, os atendimentos propostos pela Proteção Social Básica, que têm caráter preventivo e protetivo, poderão ficar comprometidos.
Para exemplificar, cita-se o encaminhamento para unidades de acolhimento. Além da necessidade de avaliar cada caso, caso haja demanda de acolhimento institucional, tal encaminhamento requer disponibilidade de tempo do servidor para pesquisar a disponibilidade de vaga, se houve restrição em alguma unidade, dentre outras questões, o que inevitavelmente comprometerá os atendimentos aos usuários que demandam a Proteção Social Básica.
Considerando a necessidade de qualificar o atendimento às pessoas em situação de rua, faz-se necessário equipar as unidades da Proteção Social Especial, como meio de torná-las suficientes para referenciar esses sujeitos de direitos, tornado o seu acesso facilitado, com o cuidado de evitar um processo de revitimizaçao.
Uma vez que o atendimento às pessoas em situação de rua demanda atenção especializada, que já foi proposta no ato da construção da PNAS, os CREAS e os Centros POP merecem atenção à situação na qual se encontram, uma vez que a escassez de recursos humanos e de equipamentos da Proteção Social, além das contradições impostas pelos fluxos de atendimentos das demandas da população, abriram brechas para definições incoerentes, que culminaram com a elaboração das orientações de que trata este texto.
Portanto, os atendimentos somente serão qualificados com o devido investimento do Estado na manutenção dos equipamentos dos dois níveis de Proteção Social.
Outra orientação que pode dificultar o acesso desse segmento ao cadastro único e, por consequência, aos programas sociais, se refere ao 156. Vale ressaltar que, para agendar o cadastro por esse meio, o usuário só pode fazê-lo por telefone fixo. Esse, muitas vezes não estão acessíveis às pessoas em situação de rua.
Por tudo isso entendemos que é necessário que se abra a discussão entre servidores(as) e gestão, a fim de se construir, de forma democrática e participativa, a melhor orientação técnica para atendimento à população em situação de rua. Isso só será possível, é claro, se todos os CREAS, Centros-Pop e CRAS tiverem condições de trabalho e servidores(as) em quantidade suficiente. Defendemos, portanto, que o documento aqui analisado tenha sua implementação suspensa.
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