Prazo limite para repor vacâncias, aproveitando a lei orçamentária em vigor, é 31/12. A maior quantidade de aprovados aguardando nomeação em 2021, conforme limite imposto pela Lei Complementar federal nº 173/2020, é da especialidade de agente social.
Pelo que o sindicato apurou, considerando a informação anterior das três secretarias onde atuamos, mais as aposentadorias recém publicadas e somando às nomeações de outubro que não resultaram em posse, teríamos aproximadamente 172 vacâncias para o cargo de técnico em assistência social. A assistência social precisa dessas nomeações, imediatamente.
Para 2022, com o fim da vigência da LC 173/2020, nossa luta será pela nomeação de todos os aprovados, incluindo especialistas.