Convocada em caráter de urgência, a reunião com técnicos-administrativos discutiu a remoção em andamento. O sindicato tem posição firmada contrárias às remoções ex-officio quando as mesmas poder ser feitas por concurso de remoção. A Lei 840/2011, em seu artigo 41, parágrafo 3º, define que remoções só podem ocorrer dessa forma se ficar comprovada a impossibilidade de realização de concurso, o que efetivamente não é o caso.
Esse é um tema muito sensível porque envolve a organização da vida pessoal e até mesmo a parte remuneratória, porque há remoções que resultam em perda de remuneração. O Sindsasc vai oficiar a Sedes acerca dessa posição e esperamos que o gabinete esteja aberto ao diálogo sobre esse tema.
Pedimos aos(às) colegas técnicos-administrativos para que informem ao sindicato, via whatsapp 992139528, o seu contato a fim de serem inseridos no grupo que foi criado, com o objetivo de agilizar o repasse de informações.