TERÇO DE FÉRIAS INCIDENTE SOBRE A GAP DEVE SER PAGO A QUEM ESTÁ NO “NA HORA”.
O Sindsasc foi informado por uma servidora que o terço de férias incidente sobre a Gratificação de Atendimento ao Público não estaria sendo pago e que o pagamento seria feito somente no encerramento do convênio.
Isso não está certo. Segundo o Escritório Resende, Mori e Fontes, contratado do Sindsasc, “toda parcela de natureza ‘jurídico remuneratória’ deve integrar a base de cálculo do Terço de Férias Constitucional do Servidor”.
Portanto, se os(as) colegas que trabalham no “Na Hora” não estiverem recebendo corretamente o pagamento das férias, podem entrar com requerimento administrativo solicitando que o mesmo seja feito, correta e legalmente.
Para quem for sindicalizado, o Sindsasc tem um modelo de requerimento elaborado pelos advogados, basta entrar em contato no 992139528.