Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

Terço de férias incidente sobre a GAP deve ser pago a quem está no “Na Hora”.

20/12/2021 08:19

 

TERÇO DE FÉRIAS INCIDENTE SOBRE A GAP DEVE SER PAGO A QUEM ESTÁ NO “NA HORA”.

 

O Sindsasc foi informado por uma servidora que o terço de férias incidente sobre a Gratificação de Atendimento ao Público não estaria sendo pago e que o pagamento seria feito somente no encerramento do convênio.

Isso não está certo. Segundo o Escritório Resende, Mori e Fontes, contratado do Sindsasc, “toda parcela de natureza ‘jurídico remuneratória’ deve integrar a base de cálculo do Terço de Férias Constitucional do Servidor”.

Portanto, se os(as) colegas que trabalham no “Na Hora” não estiverem recebendo corretamente o pagamento das férias, podem entrar com requerimento administrativo solicitando que o mesmo seja feito, correta e legalmente.

Para quem for sindicalizado, o Sindsasc tem um modelo de requerimento elaborado pelos advogados, basta entrar em contato no 992139528.


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