Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

Publicada lei que determina inclusão, na LDO, do pagamento da terceira parcela do reajuste salarial

22/12/2021 17:49

 


O Diário Oficial desta quarta (22 de dezembro) traz a promulgação da lei que a alterou as Diretrizes Orçamentárias para 2022, dessa vez com a inclusão do pagamento da 3ª parcela. A carreira pública da assistência social, assim como a carreira socioeducativa, estão contempladas na lei 5184/2013. Outra carreira legalmente incluída na base sindical do Sindsasc, a de atividades culturais, foi contemplada com a Lei 5200/2013.

Em relação ao retroativo, continuamos com nossa ação judicial que é a mais avançada até o presente momento, considerando todas as ações movidas sobre o mesmo tema.

Veja a seguir a íntegra da lei:

LEI Nº 6.934, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal: Art. 56. O Poder Executivo deverá apurar e consolidar como débito em favor dos servidores os aumentos e vantagens concedidas por lei específica e não implementados em razão de ausência de dotação orçamentária, em decorrência das seguintes leis: I - Lei Distrital nº 5.106 de 03.05.2013; II - Lei Distrital nº 5.206, de 30.10.2013; III - Lei Distrital nº 5.207, de 30.10.2013; IV - Lei Distrital nº 5.200, de 14.9.2013; V - Lei Distrital nº 5.227, de 2.12.2013; VI - Lei Distrital nº 5.187, de 25.9.2013; VII - Lei Distrital nº 5.188, de 25.9.2013; VIII - Lei Distrital nº 5.189, de 25.9.2013; IX - Lei Distrital nº 5.182, de 20.9.2013; X - Lei Distrital nº 5.226, de 2.12.2013; XI - Lei Distrital nº 5.175, de 19.9.2013; XII - Lei Distrital nº 5.217, de 14.11.2013; XIII - Lei Distrital nº 5.185, de 25.9.2013; XIV - Lei Distrital nº 5.218, de 14.11.2013; XV - Lei Distrital nº 5.194, de 26.9.2013; XVI - Lei Distrital nº 5.212, de 13.11.2013; XVII - Lei Distrital nº 5.201, de 14.9.2013; XVIII - Lei Distrital nº 5.181, de 20.9.2013; XIX - Lei Distrital nº 5.193, de 26.9.2013; XX - Lei Distrital nº 5.195, de 26.9.2013; XXI - Lei Distrital nº 5.245, de 16.12.2013; XXII - Lei Distrital nº 5.190, de 25.9.2013; XXIII - Lei Distrital nº 5.173, de 19.9.2013; XXIV - Lei Distrital nº 5.192, de 26.9.2013; XXV - Lei Distrital nº 5.184, de 23.9.2013; XXVI - Lei Distrital nº 5.237, de 16.12.2013 XXVII - Lei Distrital nº 5.179, de 20.9.2013; XXVIII - Lei Distrital nº 5.250, de 19.12.2013; XXIX - Lei Distrital nº 5.105, de 3.5.2013; XXX - Lei Distrital nº 5.249, de 19.12.2013; XXXI - Lei Distrital nº 5.248, de 19.12.2013; XXXII - Lei Distrital nº 5.125, de 4.07.2013; XXXIII - Lei Distrital nº 5.247, de 19.12.2013.


Brasília, 07 de dezembro de 2021


DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente


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