A Portaria 51/2021, da Secretaria de Desenvolvimento Social, revogou o Art. 15 da Portaria 23, de 09/08/2021, que havia suspendido concessões de licença-prêmio. Dessa forma fica restabelecido o direito, conforme a Lei 840/2011, com as alterações feitas pela LC 952/2019.
O parágrafo 3º do Art. 139 diz expressamente: § 3º A administração tem o prazo de até 120 dias, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença.