Concessão das 40h deve respeitar princípios de isonomia e impessoalidade
Ato do Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), concedeu a jornada de 40h a 47 servidores. As restrições que até 31/12/2021 eram impostas pela Lei Complementar 173/2020 já não mais existem. Isso quer dizer que a Sedes pode conceder a ampliação de jornada a quem solicitar, mediante previsão orçamentária.
O Sindsasc incluiu esse item em sua pauta de reivindicações desde 2018.Defendemos que a concessão das 40h seja estendida a todos que solicitaram ou solicitarem. Se algum critério for adotado, defendemos que seja o mais objetivo: tempo de solicitação, respeitando-se a ordem cronológica da mesma, sem discriminação de cargo ou especialidade.