A Secretaria de Desenvolvimento Social, em descumprimento do ART. 41 da Lei 840/2011 insiste em remover à força técnicos administrativos de várias unidades, entre elas os CRAS de Brazlândia, Fercal, Samambaia Expansão, Riacho Fundo I, Taguatinga, Paranoá, Sobradinho II, Arapoanga e Varjão, além dos CECONs de Ceilândia Norte e Gama Oeste.
Se o fizer, essas unidades serão prejudicadas em seu funcionamento, com óbvio prejuízo ao público atendido.
Outro problema será um provável desvio de função aos demais servidores ou acúmulo de funções nas gerências.
Ainda há técnicos administrativos a serem nomeados, bastando para isso uma intervenção da Sedes junto ao IBRAE, conforme solicitou o sindicato em ofício à Secretária Adjunta.