A Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) da Secretaria da Mulher(GDF) está negando aos servidores o direito à licença-prêmio ou licença-servidor. Outras secretarias, como a Sejus e a Sedes, estão concedendo as referidas licenças, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011.
Convém registrar que essa lei foi alterada em 2019. A nova redação do Art. 139 incluiu o parágrafo 3º que diz expressamente: "A administração tem o prazo de até 120 dias, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença".
Dessa forma, não compete à Digep deferir ou indeferir os requerimentos, exceto na situação prevista no Art. 141 da Lei 840/2011 que define o máximo de 1/3 dos servidores, por órgão, em licença simultânea. Sendo assim o sindicato orienta as(os) colegas da Secretaria da Mulher a apresentarem normalmente os seus requerimentos, caso queiram, e, em caso de negativa do por parte da Digep, que apresentem recursos junto aos órgãos hierárquicos superiores, que podem ser a SUAG ou o próprio gabinete. Se persistir a negativa, pedimos que enviem os atos administrativos para o secretaria@sindsascgdf.org.br
Decretos e portarias não se sobrepõe à Lei Complementar.