Foi a informação obtida pelo sindicato em resposta ao Ofício que enviamos às secretárias da Sedes, da Sejus e da Secretaria da Mulher. Na resposta da Sedes, assinada pelo Chefe de Gabinete, Alexandre Natã, foi lembrada a Portaria nº 23, de 09/08/2021.
Ao disciplinar o retorno ao trabalho presencial, essa portaria definiu que gestantes e portadores de comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Saúde, além dos acima de sessenta anos, dentre outros, podem ser mantidos em teletrabalho.
A Sejus e a Secretaria da Mulher ainda não responderam ao nosso Ofício. Ressaltamos que essa intervenção do sindicato foi motivada pelo aumento exponencial do número de casos de Covid.