Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

Sindicato orienta sobre o requerimento de teletrabalho da Sedes

25/01/2022 08:15

O servidor que se encontra nas definições do Art. 1º , § 1º, incisos IV e V, da Portaria Sedes nº 23/2021, podem se apoiar no Art. 2º da mesma portaria, o qual se apoia no Art. 6º-A do Decreto 42.253, de 30/06/2021: "§ 5º Os dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal poderão, excepcionalmente, mediante justificativa, implementar retorno gradual dos seus servidores."(NR)
 
O Inciso IV, acima referido, menciona os "servidores portadores de comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acessível pelo sítio eletrônico www.saude.df.gov.brO inciso V refere-se aos servidores acima de sessenta anos.
 
O teletrabalho deve ser requerido via SEI e deve ser justificado à luz do atual cenário da pandemia, com crescimento vertiginoso dos contágios. É essa realidade, associada ao exposto no Art. 6A do Decreto 42.253/2021, que deve basear o pedido de teletrabalho. 
 
O teletrabalho tem caráter excepcional e temporário e está associado à evolução da pandemia. No atual momento é necessário que seja adotado para o chamado grupo de risco. Ressaltamos, como temos feito desde o início da pandemia, que a prioridade do Sindsasc é a preservação da vida. Com o avanço da vacinação e a redução do número de mortes e contágio, era admissível que houvesse um retorno gradual ao trabalho presencial, porém, com o aumento expressivo da média móvel de casos, neste momento, as medidas preventivas devem ser reforçadas. 
 
Quanto às gestantes, está garantida a manutenção em teletrabalho, segundo os termos da Portaria 23, Art. 1º, § 1º, I.


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